SISTEMAS ECONÔMICOS E IDEOLOGIA CONSTITUCIONALMENTE ADOTADA ENQUANTO CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Résumé
A partir da constatação da presença do debate dos “ismos”, em especial, quanto a problemas econômicos, como constante tanto no senso comum quanto nos meios especializados, o presente ensaio volta-se a trabalhá-los no contexto da teoria dos sistemas econômicos, para o fi m de verifi car o quanto a sua consideração irá, efetivamente, importar para o jurista que se mantenha cioso da necessária cisão entre os campos do “ser” e do “dever ser”, na solução de confl itos de interesses envolvendo a própria organização constitucional da economia. O exame dos “sistemas econômicos” como “tipos ideais”, na acepção de Max Weber, e do papel do Direito na própria confi guração dos seus elementos, a presença da valoração constitucional do dado econômico, a conformar a “ideologia constitucionalmente adotada”, o papel a ser desempenhado pelos enunciados normativos, tais serão os referenciais que se tomarão na investigação a ser desenvolvida. Como se trata de verifi car um dado particularizado – a relevância e adequação da consideração das características do sistema econômico em face de problemas jurídicos – a partir de critérios já conhecidos, em caráter geral, quanto à solução de problemas jurídicos, o método a ser empregado é o dedutivo.
Références
Alessandra Serenella; MARZUOLI, Carlo. (Org.). Servizi di assistenza e sussidiarietà.
Bologna: Il Mulino, 2001.
ALVES, Alaor Caff é. Direitos e fatores estruturais da sociedade. Ordem jurídica e sistema econômico.
In: COSTA, José Augusto Fontoura da; ANDRADE, José Maria de Arruda; MATSUO,
Alexandra Mery Hansen. (Org.). Direito: teoria e experiência – estudos em homenagem a Eros
Roberto Grau. Tomo 1. São Paulo: Malheiros, 2013.
ALVIM NETTO, José Manoel de Arruda. A função social do contrato no novo Código Civil.
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 92, n. 815, p. 22, set. 2003.
ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Novo Código
de Processo Civil comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
ASSIS, Araken de. Contratos nominados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
ATALIBA, Geraldo. Noções de Direito Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.
ATHAYDE, Tristão de. Economia prepolitica. Rio de Janeiro: Livraria Catholica, 1932.
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das fi nanças. Rio de Janeiro: Forense, 1974.
. Uma introdução à ciência das fi nanças. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
BARBOSA, Rui. A questão social e política do Brasil. São Paulo/Rio de Janeiro: LTr/Fundação
Casa de Ruy Barbosa, 1988.
BARRE, Raymond. Manual de economia política. v. 3. Tradução de Pierre Santos. Rio de Janeiro:
Fundo de Cultura, 1970.
BARROS, Wellington Pacheco. A interpretação sociológica do Direito. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 1995.
BARROSO, Magdaleno Girão. Ideologia, ciência e utopia. Revista Brasileira de Estudos Políticos
, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 42, jan. 1961.
BAUTISTA ALBERDI, Juan. Estudios económicos. Tomo 1. Quilmes: Universidad Nacional de
Quilmes, 1996.
BERLE, Adolf A. Poder sin propiedad. Tradução de Juan Carlos Pellegrini. Buenos Aires: Tipografi
a Editora Argentina, 1961.
BISMARCK, Otto von. Gedanken und Erinnerungen. Stuttgart/Berlin: J. G, Gotta’Sche Buch-
-Handlung Nachfolge, 1940.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Ari Marcelo Solon. São Paulo:
EDIPRO, 2014.
BONESANA, Cesare Beccaria. Elementi di economia pubblica. Varese: Tipografi ca Varese, 1978.
CALIENDO, Paulo. Direito Tributário: três modos de pensar a tributação. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2009.
CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas. Direito Econômico, direitos humanos e segurança coletiva.
Porto Alegre: Nuria Fabris, 2007.
. Direito Financeiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2020, p.
. Direito, sistemas econômicos, fatores de produção e migrações. Porto Alegre: Sergio
Antonio Fabris, 2020.
. Economia política para o curso de Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2012.
. Política econômica, ordenamento jurídico e sistema econômico – a sobrevivência do
Estado de Direito na economia atual. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2019.
. Sobre a política econômica do segundo Governo Dilma – em busca de uma análise a
partir dos parâmetros objetivos da legalidade. In: C1AMARGO, Ricardo Antônio Lucas. (Org.).
Direito e crise econômica – limites da racionalidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2016.
; GONÇALVES, Vanessa Chiari. Os crimes contra a economia popular no Estado Novo
na perspectiva do bem jurídico protegido. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 55, n.
218, p. 206, abr./jun. 2018.
CAMPOS, Carlos Álvares da Silva. O pensado e a comunicação do pensado. Revista da Faculdade
de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 10, 1949.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na Ciência do Direito.
Tradução de António Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
CARVALHOSA, Modesto. Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
CASAL, Vinicius Adami. A vedação à atuação do estado na economia enquanto um tópos retórico:
uma análise à luz da tópica jurídica de Theodor Viehweg. Revista Semestral de Direito Econômico,
Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. e0105, 2021. DOI: 10.51696/resede.e0105. Disponível em:
CASSESE, Sabino. Legge di reserva e articolo 43 della Costituzione. Giurisprudenza Costituzionale,
Milano, v. 4, n. 2, p. 1.338, 1960.
CAVALERI, Paolo. La recente giurisprudenzadella Corte Costituzionalesulla reforma del sistema
assistenziale. Giurisprudenza Costituzionale, Milano, v. 27, n. 2, p. 1.632, 1981.
CHOMSKY, Noam. Language and mind. San Diego: Harcourt, 1972.
CLARK, Colin. The conditions of economic progress. London: Mac Millan & Co. Ltd., 1951.
COLBERT, Jean-Baptiste. Au Comte de Broglie – Lieutenant-Généraldansle Hainaut. In: CLÉ-
MENT, Pierre. (Org.). Lettres, instructions et mémoires de Colbert. Tomo 2. v.1. Paris: Imprimerie
Impériale, 1863.
COMPARATO, Fábio Konder. Aspectos jurídicos da macroempresa. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1970.
COMTE, Pierre-Auguste. Reorganizar a Sociedade. Tradução de Antonio Geraldo da Silva. São
Paulo: Escala, 1984.
COPÉRNICO, Nicolau. Sobre a moeda. Tradução de Alessandro Henrique Poersch Rolim de Moura.
In: ORESME, Nicole; COPÉRNICO, Nicolau. Raízes do pensamento econômico. Curitiba:
Segesta, 2004.
DAIBERT, Jeff erson. Direito Previdenciário e Acidentário do trabalho urbano. Rio de Janeiro:
Forense, 1978.
DALL’AGNOL JÚNIOR, Antonio Janyr. Comentários ao Código de Processo Civil. v. 2. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
DALLARI, Adílson de Abreu. Licitação – preferência a empresas nacionais – legalidade do convênio
celebrado entre o BNDES e a CEME. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 21, n. 87, p.
68, jul./set. 1988.
DEL VECCHIO, Giorgio. Diritto ed Economia. Roma: Studium, 1954.
DELIVIANNI-DIMITRAKOU, Christine. Négotiation collective et règles communautaires em
matière de concurrence. Revue Internationale de Droit Comparé, Paris, v. 58, n. 3, p. 792-3, juillet/
sept 2006.
DEODATO, Alberto. Manual de ciência das fi nanças. São Paulo: Saraiva, 1976.
DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução de J. Nascimento Franco. São Paulo: Ícone,
2006.
DI PORTO, Fabiana. La disciplina delle rete nel Diritto dell’Economia. In: PICOZZA, Eugenio;
GABRIELLI, Enrico. Trattato di Diritto dell’Economia. Padova: CEDAM, 2005, v. 6.
DIAS, Luiz Cláudio Portinho. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a previdência social. Revista
da Previdência Social, São Paulo, v. 25, n. 248, p. 470, jul. 2001.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 9. ed. v. 1. São Paulo:
Malheiros, 2017.
EINAUDI, Luigi. Principî di scienza della fi nanza. Torino: Einaudi, 1956.
EMBID IRUJO, José Miguel. El derecho de los grupos de sociedades en Brasil – susignifi cación
y repercusión en el ordenamiento jurídico español. Revista de Direito Mercantil, Industrial,
Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 27, p. 71, p. 6, jul./set. 1988.
ESPÍNOLA, Eduardo; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. A Lei de Introdução ao Código Civil comentada
na ordem de seus artigos. v. 1. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943.
ESPINOSA, Baruch de. Breve tratado de Deus, do homem e do seu bem-estar. Tradução de Emanuel
Ângelo da Rocha Fragoso e Luís César Guimarães. Belo Horizonte: Autêntica, 2012.
. Tratado político. Tradução de José Perez. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2013.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder. São Paulo: Globo, 2001.
FARIA, Walter. O Senado do Império e a Abolição. Revista de Informação Legislativa, Brasília,
v. 9, n. 33, p. 235, jan./mar. 1972.
FÉRES, Marcelo de Andrade. A rede empresarial: pelo correto conhecimento dos prepostos e
dos administradores de sociedades anônimas. In: CASTRO, Moema Augusta Soares de et allii.
Sociedades anônimas e mercado de capitais – homenagem ao Professor Osmar Brina Correa
Lima. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
FERRAZ, Selma. Princípios da ordem econômica e o conceito de sociedade justa. In: FERRAZ,
Roberto. (Org.). Princípios e limites da tributação – 2 – os princípios da ordem econômica e a
tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
FERREIRA, Luís Pinto. Comentários à Constituição brasileira. v. 7. São Paulo: Saraiva, 1995.
FEUERBACH, Ludwig. L’essenza della religione. Tradução de Anna Marietti Solmi. Torino:
Einaudi, 1982.
FINA, Silvio de. Ordinamento giuridico e ordinamenti sociali. In: PROVINCIALLI, Renzo et
allii. Studi in onore di Gioacchino Scaduto. v. 5. Padova: CEDAM, 1970.
FOUCAULT, Michel. La nascita della biopolítica. Tradução de Mauro Bertasi e Valeria Zuni.
Milano: Feltrinelli, 2005.
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e liberdade. Tradução de Luciana Carli. São Paulo: Abril Cultural,
1984.
GALVES, Carlos. Manual de economia política atual. Rio de Janeiro: Forense, 1972.
GARCÍA MAYNEZ, Eduardo. Filosofía del Derecho. México: Porrúa, 1974.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica).
São Paulo: Malheiros, 2010.
GRIFFITH, Ralph T. H. The Hymns of Rigveda. Disponível em:
GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. v. 1. Tradução de Ciro Mioranza. Ijuí: UNIJUÍ,
2004.
HAYEK, Friedrich August Von. Entrevista. El Mercúrio. Santiago, 19 abr. 1981.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Philosophy of history. Tradução de J. Sibree. In: HEGEL,
Georg Wilhelm Friedrich. Philosophy of right/Philosophy of history. London: Encyclopaedia
Britannica. 1952.
HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro:
Guanabara, 1986.
HUME, David. Escritos sobre economia. Tradução de Sara Albieri. In: CAMPOS, Roberto de
Oliveira; KUNTZ, Rolf. (Org.). Os economistas – Petty – Hume – Quesnay. São Paulo: Abril
Cultural, 1983.
. On the original contract. In: HENDE, Charles W. (Org.). David Hume’s political essays.
New York: Library of Liberal Arts, 1953.
JELLINEK, Georg. La dottrina generale dello Stato. v. 1. Tradução de Modestino Petrazziello.
Milano: Società Editrice Libraria, 1921.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Guido Antônio de
Almeida. São Paulo: Barcarolla, 2009.
KELSEN, Hans. La teoria comunista del Diritto. Tradução de Giuseppino Treves. Milano:
Edizione di Comunità, 1956.
KEYNES, John Maynard. Teoría general de laocupación, elinterés y eldinero. Tradução de Eduardo
Hornedo. México: Fondo de Cultura Económica, 1965.
KRELL, Andreas Joachim. Superação da divisão rígida entre as dimensões do ser e do dever-ser
no Direito por meio da ressignifi cação dos valores. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica
e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 13, n. 1, p. 216, maio/ago 2021.
LESSA, Pedro. O determinismo psychico e a imputabilidade e responsabilidade criminaes.
In: . Estudos de philosophia do Direito. Rio de Janeiro: Jornal do Commercio, 1912.
LÉVI-STRAUSS, Claude. Il principio di reciprocità. In: NALLO, Egidia di. (Org.). Il signifi cato
sociale del consumo. Bari: Laterza, 2004.
LIMA SOBRINHO, Alexandre José Barbosa. A nacionalidade da pessoa jurídica. Belo Horizonte:
Revista Brasileira de Estudos Políticos, 1963.
LIMA, Hermes. Introdução à ciência do Direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1970.
LIMA, Ruy Cirne. Princípios de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.
LUHMANN, Niklas. Law as a social system. Transl. Klaus A. Ziegert. Oxford: University Press,
2004.
MAGALHÃES, José Carlos de. O poder de controle como bem imaterial do estabelecimento
comercial. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 20,
n. 42, p. 67-68, abr./jun. 1981.
MAGANO, Octávio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1991.
MAKSOUD, Henry. Proposta de Constituição para o Brasil. São Paulo: Visão, 1988.
MALINOWSKI, Bronislaw. Argonautas do Pacífi co Ocidental – um relato do empreendimento e
da aventura dos nativos dos arquipélagos da Nova Guiné Melanésia. Tradução de Anton P. Carret allii. In: DURBAN, Eunice Ribeiro. (Org.). Os pensadores – Malinowski. São Paulo: Abril
Cultural, 1978.
MANKIW, N. Gregory. Princípios de microeconomia. Tradução de Allan Vidal Hastings e Elisete
Paes e Lima. São Paulo: Cengage Leaning, 2009.
MANNHEIM, Karl. Ideología y utopia. Tradução de Salvador Medina Echavarría. México:
Fondo de Cultura Económica, 1941.
MARTINS, Ângela Vidal da Silva. Moralidade interna do Direito e relações de trabalho: uma
proposta possível. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva, PRADO, Ney; MANNRICH,
Nelson. (Org.). Os pilares do Direito do Trabalho. São Paulo: Lex Magister, 2013.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. Tradução de José Carlos Bruni e Marco
Aurélio Nogueira. São Paulo: Hucitec, 1986.
; . Communist manifesto. Tradução de Edward Awelling e Samuel Moore. London:
Encyclopaedia Britannica, 1978.
MASAGÃO, Mário. Natureza jurídica da concessão de serviço público. São Paulo: Saraiva, 1933.
MATTER, Paul. Bismarck et son temps. Tomo 3. Paris: Félix Alcan, 1908.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2014.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2014.
MENKE, Fabiano. Assinatura eletrônica no Direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2005.
MERUSI, Fabio. Impresa pubblica e impresa privata nel procedimento di elaborazione del piano.
Il Diritto dell’Economia. Torino, v. 12, n. 4, p. 484, luglio/ago 1966.
MESSINETTI, Davide. Oggettività giuridica delle cose incorporali. Milano: Dott. A. Giuff rè,
1970.
MILL, John Stuart. De la libertad – del gobierno representativo – esclavitud femenina. Tradução
de Marta C. C. Iturbe. Madrid: Tecnos, 1965.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo 2. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1983.
MISES, Ludwig von. Human action. New Haven: Yale University, 1959.
. O intervencionismo. Tradução de José Joaquim Teixeira Ribeiro. Boletim da Faculdade
de Direito de Coimbra. Coimbra, v. 20, p. 450, 1945.
MORAES, Evaristo de. Os acidentes do trabalho e sua reparação. São Paulo: LTr, 2009.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e revisão. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
MOREIRA, Vital. Economia e Constituição – para o conceito de Constituição Econômica (primeira
parte). Boletim de Ciências Económicas, Coimbra, v. 17, p. 138, nota 64, 1974.
MYRDAL, Gunnar. L’elemento politico nello sviluppo della teoria econômica. Firenze: C G.
Sansoni 1981.
NEQUETE, Lenine. O escravo no Direito brasileiro. Um aspecto de sua problemática. In: NOGUEIRA,
Adalício. (Org.). Estudos jurídicos em homenagem ao Professor Orlando Gomes. Rio
de Janeiro: Forense, 1979.
NEVES, António Castanheira. O actual problema metodológico da interpretação jurídica. v. 1.
Coimbra: Coimbra, 2003.
NUNES, António José Avelãs. Industrialização e desenvolvimento: a economia política do “modelo
brasileiro de desenvolvimento”. Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, supl., Coimbra, v.
24/25, p. 213-214, 1982.
NUSDEO, Fábio. Curso de economia política – introdução ao Direito Econômico. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2015.
OPPO, Giorgio. Riforma e tutela dellasocietà per azioni. In: ROMANO, Salvatore et allii. Studi
in onoredi Emilio Betti. v. 5. Milano: Giuff rè, 1962.
PARETO, Vilfredo. Manual de economia política. Tradução de Guillermo Cabanellas. Buenos
Aires: Atalaya, 1945.
PASTERIS, Carlo. La corretezza nella disciplina della concorrenza sleale. Milano: Dott. A.
Giuff rè, 1962.
PIETRAROJA, Massimo. Gliartigiani e l’assicurazione malattta. Il Diritto dell’Economia. Torino,
v. 3, n. 7, p. 843-844, luglio 1957.
POLANYI, Karl. La grande trasformazione. Tradução de Roberto Vigevani. Torino: Einaudi,
1974.
PÓVOAS, Manoel Sebastião Soares. Previdência privada. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
PRADO, Nei. A Constituição de 1988: alguns equívocos de origem. In: MARTINS, Ives Gandra
da Silva; REZEK, José Francisco. (Org.). Constituição Federal – avanços, contribuições e modifi
cações no processo democrático. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
QUESNAY, François. Análise da fórmula aritmética do Quadro Econômico. Tradução de Sérgio
Schirato. In: KUNTZ, Rolf. (Org.). Grandes cientistas sociais – Quesnay. São Paulo: Editora
Ática, 1984.
RICARDO, David. Princípios de economia política e do imposto. Tradução de C. Machado Fonseca.
Rio de Janeiro: Atena, 1937.
ROCCO, Alfredo. La rappresentanza delle società commerciali nel giudizio de Cassazione. Rivista
del Diritto Commerciale e del Diritto Generale delle Obbligazioni, Milano, v. 9, n. 2, p. 382,
1911.
ROCHA JÚNIOR, Anário Dornelles. Falseamento da realidade no direito universal à educação.
Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir., UFRGS. Porto Alegre, v. 10,
n. 2, p. 212, 2015.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação e desenvolvimento. In: SALOMÃO FILHO, Calixto.
(Org.). Regulação e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2003.
SAMUELSON, Paul A. Introdução à análise econômica. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento
Silva. Rio de Janeiro: Agir, 1966, v. 1.
SANTORO, Emilio. Autonomia individuale, libertà e diritti. Pisa: ETS, 1999.
. Autonomy, freedom and rights – a critique of liberal subjectivity.Dordrecht: Kluwer,
2003.
SAVATIER, René. Les métamorphoses économiques et sociales du Droit Civil d’aujourd’hui.
Paris: Dalloz, 1952.
SAY, Jean-Baptiste. Tratado de economia política. Tradução de Balthazar Barbosa Filho. São
Paulo: Abril Cultural, 1983.
SCHMITT, Carl. La dittatura.Tradução de Bruno Liverani. Bari: Laterza, 1975.
SCHOPENHAUER, Arthur. Los dos fundamentos de la ética – el fundamento de la moral.
Tradução de Vicente Romano García. Buenos Aires: Aguilar, 1965.
SCHOSSLER, Sabrina. Bases para a compreensão do papel do Judiciário na concreção das medidas
de política econômica. Dissertação de Mestrado, Porto Alegre: Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul, 2020.
SEARLE, John R. Speech acts. Cambridge, Mass: University of Cambridge Press, 1992, p. 51.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2014.
SIMONSEN, Mário Henrique. Brasil 2001. Rio de Janeiro: APEC, 2001.
SMITH, Adam. A riqueza das nações – uma investigação sobre a sua natureza e as suas causas.
v. 1. Tradução de Luís João Baraúna. São Paulo: Nova Cultural, 1996.
SOMBART Werner. El apogeo del capitalismo. v. 2. Tradução de Vicente Caridad. México: Fondo
de Cultura Económica, 1946.
. El burgués. Tradução de Maria Pilar Lorenzo. Madrid: Alianza, 1992.
SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico do trabalho. Belo Horizonte: Fundação
Brasileira de Direito Econômico, 1985.
. Direito Econômico e Economia Política. v. 1. Belo Horizonte: Prisma, 1970.
. Do econômico nas Constituições vigentes. v. 1. Belo Horizonte: Revista Brasileira de
Estudos Políticos, 1961.
. Do econômico nas Constituições vigentes. v. 2. Belo Horizonte: Revista Brasileira de
Estudos Políticos, 1961.
. O princípio da universalidade no Direito Internacional dos Direitos Humanos: visita
à obra de consolidação de Antonio Augusto Cançado Trindade. In: LEÃO, Renato Zerbini
Carneiro. (Org.). Os rumos do Direito Internacional dos Direitos Humanos – ensaios em
homenagem ao Professor Antonio Augusto Cançado Trindade. Tomo 1. Porto Alegre: Sérgio
Antonio Fabris, 2005.
. Primeiras linhas de Direito Econômico. 6. ed. São Paulo: LTr, 2005.
. Teoria da Constituição Econômica. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
SRAFFA, Angelo. Sulla natura giuridica dei sindacati. Rivista del Diritto Commerciale e del
Diritto Generale delle Obbligazione, Milano, v. 12, n. 2, p. 847, 1914.
STAMMLER, Rudolf. Economia y Derecho. Tradução de Wenceslao Roces. Madrid: Reus, 1929.
TEIXEIRA, Demetrius Barreto. A democratização da soberania: o projeto da criptomoeda não
controlada por uma autoridade central como radicalização do sistema econômico da autonomia.
Revista Semestral de Direito Econômico, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. e0108, 2021. DOI: 10.51696
/resede.e0108. Disponível em:
em: 19 dez. 2021.
TEIXEIRA, Egberto Lacerda; GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Das sociedades anônimas
no Direito brasileiro. v. 2. São Paulo: José Bushatsky, 1979.
TEUBNER, Gunther. O Direito como sistema autopoiético. Tradução de José Engrácia Antunes.
Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1989.
THORAT, Amit; JOSHI, Omkar. The continuing practice of untouchability in India: patterns and
mitigating infl uences. Disponível em:
em: 25 dez 2021.
THURNWALD, Richard. L’économie primitive. Paris: Payot, 1937.
VALLAURI, Luigi Lombardi. Corso di fi losofi a del Diritto. Padova: CEDAM, 1981.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do Direito Positivo. São Paulo: Max
Limonad, 1997.
VILLAS-BOAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o Direito brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2009.
WEBER, Max. Economia e società. v. 1. Tradução de Tullio Bagatti, Franco Casablanca, Pietro
Rosi. Verona: Di Comunità, 1995.
WEBER, Max. História geral da economia. Tradução de Klaus von Puschen. São Paulo: Centauro,
2010.
WILDMANN, Igor Pantuzza. Da taxa de câmbio como instrumento de política econômica – poder
de compra da moeda vs Pleno emprego: a busca da economicidade na defi nição da política
cambial. Tese de Doutoramento, Belo Horizonte: Faculdade de Direito da Universidade Federal
de Minas Gerais, 2009.