ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS

  • Rogério Rudiniki Neto
  • Philipe Salomão Marinho de Araújo
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Crimes ambientais. Reparação de danos ao meio ambiente. Danos morais coletivos. Ministério Público.

Resumo

Aborda-se o acordo de não persecução penal como um instrumento de reconstituição de danos ao meio ambiente. Para isso, são estudadas as cláusulas que devem constar nesse acordo e a respectiva fi scalização. Ao fi nal, defende-se a possibilidade de inserção nos acordos de não persecução penal de cláusula que preveja a reparação de danos morais coletivos.

Referências

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Publicado
11-03-2024
Como Citar
Rogério Rudiniki Neto, & Philipe Salomão Marinho de Araújo. (2024). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 149-170. Recuperado de https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/338