OS CONFLITOS ARMADOS E O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

QUANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL É ATINGIDO PELA GUERRA

  • Adriano Selhorst Barbosa
  • Luana de Carvalho Silva Gusso
  • Patrícia de Oliveira Areas
Palavras-chave: Direito Internacional. Direito Humanitário. Patrimônio cultural. Confl itos armados. Símbolo.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo identifi car e analisar como o Direito Humanitário passa a incorporar em suas normas positivadas a proteção do patrimônio cultural no caso de confl itos armados, utilizando-se, inclusive, de símbolos para viabilizar esta proteção e responsabilização. Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa, a partir da análise interpretativa de fontes bibliográfi cas e documentais, estas últimas principalmente relacionadas a tratados internacionais, declarações, pareceres e julgados relacionados a direito humanitário, confl itos armados e proteção do patrimônio cultural. Observamos, a partir desta revisão bibliográfi ca e documental, que esta responsabilização dos Estados positivada por meio do Direito Internacional e o Direito Humanitário por danos ao Patrimônio Cultural em situações de confl ito armado, foi feita através dos primeiros signos e bandeiras. E esta estratégia foi importante e signifi cativa para a história do patrimônio cultural e da sua própria preservação e conservação, não só da propriedade em si, mas do próprio valor simbólico dos bens patrimoniais.

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Publicado
11-03-2024
Como Citar
Adriano Selhorst Barbosa, Luana de Carvalho Silva Gusso, & Patrícia de Oliveira Areas. (2024). OS CONFLITOS ARMADOS E O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: QUANDO O PATRIMÔNIO CULTURAL É ATINGIDO PELA GUERRA. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 253-278. Recuperado de https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/346

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