PATRIMÔNIO CULTURAL E TUTELA SOCIOAMBIENTAL DOS BENS AMBIENTAIS ARTIFICIAIS

O CASO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO EM FORTALEZA, CE

  • Rodrigo Vieira Costa
  • Talita de Fátima Pereira Furtado Montezuma
  • Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante
  • Vládia Marques Monteiro
Palavras-chave: Edifício São Pedro. Meio Ambiente Artifi cial. Patrimônio cultural. Tombamento. Direitos difusos.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o caso do cancelamento do tombamento do Edifício São Pedro, investigando sua importância histórico-cultural como um direito difuso na concepção de meio ambiente artifi cial constitucionalmente consagrado, perquirindo as nuances do caso concreto e, por fi m, procedendo ao estudo das argumentações do Ministério Público acerca do bem. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa classifi ca-se como bibliográfi ca e documental, realizada a partir da leitura da doutrina e da legislação pertinentes, e também mediante análise do processo de tombamento do Edifício São Pedro, disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Município de Fortaleza (Secultfor). Concluiu-se que a institucionalidade poderia ter sido mais atuante na conservação da edifi cação nos termos da normativa municipal acerca das necessidades prementes de urgência e medidas acautelatórias com vistas ao não perdimento do bem patrimonial, bem como houve morosidade por parte das inúmeras gestões municipais para com o trato com o Edifício São Pedro.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais
e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BERNARDINO, Beatriz Carvalho Arruda. Patrimônio Cultural e as problemáticas do tombamento
em nível municipal: estudo de caso do Edifício São Pedro. Trabalho de Conclusão de Curso
em Direito, Universidade de Fortaleza, 2022. Disponível em: .
Acesso em: 16 ago. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
. Lei nº 73407, de 24 de julho de 2015. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade
por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, 2015.
. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, 2015.
. Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Apelação nº 00053580820064013900.
Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira. Data de Julgamento: 31/7/2013, Quinta
Turma, Data de Publicação: 7/8/2013.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. RJ: Lúmen Júris, 2004.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 12ª Vara da Fazenda Pública. Ação Civil Pública
nº 0808176-55.2021.8.06.0001. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrados:
Município de Fortaleza e Philomeno Gomes e Participações S/A. Ano: 2021.
. Diário Ofi cial do Estado do Ceará, de 17 de março de 2022. Decreto nº 34.579, de 17
de março de 2022. Declara de Utilidade Pública, para fi ns de desapropriação, as áreas e imóveis
que indica, com suas benfeitorias e acessões, localizadas no município de Fortaleza.
. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 12ª Vara da Fazenda Pública. Ação Civil Pública
nº 0164672-53.2018.8.06.0001. Promovente: Ministério Público do Estado do Ceará. Promovida:
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Relator: Des. Paulo Francisco Banhos Ponte. DJ:
3/6/2017. Fortaleza, 2017.
. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 12ª Vara da Fazenda Pública. Ação Civil Pública
nº 0808176-55.2021.8.06.0001. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrados:
Município de Fortaleza e Philomeno Gomes e Participações S/A. ano: 2021
COSTA, Rodrigo Vieira. Cultura e patrimônio cultural na Constituição da República de 1988-a autonomia
dos direitos culturais. Revista CPC, São Paulo, n. 6, p. 21-46, 2008.
COSTA, Daniel Carnio. Considerações Sobre o Poder Geral de Cautela. Revista Científi ca Integrada,
UNAERP Campus Guarujá, 1. ed., 2012. Disponível em: 1444-115-380-1-sm/fi le>. Acesso em: 16 ago. 2023.
FORTALEZA. Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Fortaleza, [2017]. Disponível em:
ADpio>. Acesso em: 24 out. 2020.
. Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017. Dispõe sobre o parcelamento, o uso
e a ocupação do solo no Município de Fortaleza, e adota outras providências. Fortaleza, 2017.
Disponível em: 445-parcelamento-uso-e-ocupacao-do-solo-lei-n-236-2017>. Acesso em: 24 out. 2020
. Diário Ofi cial do Município nº 17.123, de 19 de agosto de 2021. Decreto Municipal nº
15.096/2021.
. Lei nº 9347, de 11 de março de 2008. Dispõe sobre a proteção do patrimônio históricocultural
a natural do município de Fortaleza, por meio do tombamento ou registro, cria o Conselho
Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC) e dá outras providências.
Disponível em: . Acesso
em: 31 maio 2023.
MARCHESAN, Ana Maria Moreira. A tutela do patrimônio cultural sob o enfoque do Direito
Ambiental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Tutela do patrimônio cultural brasileiro: doutrina, jurisprudência
e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
MONTEIRO, Vladia Marques. Propriedade, Cidade e Proteção jurídico-urbanística do Patrimônio
Cultural: estudo de caso sobre o tombamento do Edifício São Pedro na Cidade de Fortaleza. Programa
de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. 2021. 215 f.
REISEWITZ, Lucia. Direito ambiental e patrimônio cultural. São Paulo: Imprenta, 2004. Disponível
em: . Acesso em: 15 ago. 2023.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento nº 4002014
7920198240000. Relator: Desembargador Jaime Ramos. Data de Julgamento: 3/3/2020. Terceira
Câmara de Direito Público.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Publicado
11-03-2024
Como Citar
Rodrigo Vieira Costa, Talita de Fátima Pereira Furtado Montezuma, Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante, & Vládia Marques Monteiro. (2024). PATRIMÔNIO CULTURAL E TUTELA SOCIOAMBIENTAL DOS BENS AMBIENTAIS ARTIFICIAIS: O CASO DO EDIFÍCIO SÃO PEDRO EM FORTALEZA, CE. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 355-374. Recuperado de https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/350