TUTELA JURÍDICA DO SOLO

  • Carlos Alberto Valera
Palavras-chave: Meio ambiente. Recurso ambiental. Solo. Dano ambiental. Tutela jurídica.

Resumo

A questão ambiental exige dos protagonistas que atuam em sua defesa o conhecimento multidisciplinar e o uso de geotecnologias. Dentre os bens ambientais que demandam proteção está o solo. No Brasil, tal recurso é bem ambiental na forma da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Raras vezes observamos a autuação do Ministério Público Brasileiro na defesa do recurso ambiental solo, em si considerado, ou seja, como bem ambiental autônomo. Neste cenário, pretende-se demonstrar que geotecnologias otimizam ações Ministeriais na defesa do meio ambiente. A proposta é que o Ministério Público Brasileiro adote novas técnicas de atuação inserindo geotecnologias nas rotinas laborais para demonstrarem aos mandatários, parlamentares e proprietários dos imóveis rurais que o manejo e a conservação do solo são fundamentais para assegurar a sustentabilidade e a manutenção dos lucros advindos da sua exploração. Propõem-se, ainda, que os Membros do Ministério Público Brasileiro adotem postura resolutiva, isto é, valendo-se do termo de ajuste de conduta, instrumento de composição extrajudicial, promovam efetiva proteção do meio ambiente – solo.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: 03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Enunciado 50 CSMPMG – Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais
(2014)]. Belo Horizonte, MG: Ministério Público de Minas Gerais, [2020]. Disponível em: ///C:/Users/PGJMG/Downloads/Enunciados-sum-CSMP-Texto-atual% 20(1).pdf>. Acesso em: 25
fev. 2020.
. [Lei Complementar Federal 101 (2000)]. Estabelece normas de fi nanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fi scal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência
da República, [2020]. Disponível em: .
Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Lei Federal 4.504 (1964)]. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: vil_03/leis/l4504.htm>. Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Lei Federal 6.938 (1981)]. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fi ns e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência
da República, [2020]. Disponível em: .
Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Lei Federal 7.347 (1985)]. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por
danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência
da República, [2020]. Disponível em: .
Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Lei Federal 8.171 (1991)]. Dispõe sobre a política agrícola. Brasília, DF: Presidência
da República, [2020]. Disponível em: .
Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Lei Federal 12.651 (2012)]. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as
Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de
dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril
de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: civil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Mandado de Segurança – MS 22.164/SP (1995)]. Brasília, DF: Supremo Tribunal
Federal, [2020]. Disponível em: &docID=85691>. Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Recurso Especial – 769.753/SC (2009)]. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça,
[2020]. Disponível em: &tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 25 fev.
2020.
DECHEN, Sonia Carmela Falci et al. Perdas e custos associados à erosão hídrica em função
de taxas de cobertura do solo. Bragantia, [s.l.], v. 74, n. 2, p.224-233, abr. 2015. FapUNIFESP
(SciELO). Disponível em: . Acesso em: 25 fev. 2020.
IBGE. [CENSO Agropecuário (2017)]. Brasília, DF: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografi a e
Estatística, [2020]. Disponível em: resultadosagro/estabelecimentos.html>. Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Manual técnico de pedologia (2007)]. Brasília, DF: IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografi a e Estatística, [2020]. Disponível em: livros/liv37318.pdf>. Acesso em: 25 fev. 2020.
LEPSCH, Igo F. Formação e Conservação dos Solos. 2. ed. Ofi cina de Texto, São Paulo, SP. p.
19.
ONU. [Desenvolvimento Sustentável (2015)]. BRASIL: ONU – Organização das Nações Unidas,
[2020]. Disponível em: -2050-mundo-precisara-de-60-mais-alimentos-e-40-mais-agua/>. Acesso em: 25 fev. 2020.
. [Princípio 16 da Declaração do Rio de 1992 (1992)]. BRASIL: ONU – Organização
das Nações Unidas, [2020]. Disponível em: %C3%A3o_do_Rio_sobre_Meio_Ambiente_e_Desenvolvimento>. Acesso em: 25 fev. 2020.
SOUBHIA, Paula Flumian. Erosão e assoreamento em áreas urbanas. 2013. (São Paulo). Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo. Disponível em: Arq.aspx?id_arq=5043>. Acesso em: 25 fev. 2020.
VALÉRIO, José Raul. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Embrapa Gado de Corte
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Documentos 160. Cupins-de-montículo em
Pastagens. Embrapa, 2006. ISSN 1517-3747. Disponível em: digital/bitstream/CNPGC-2009-09/12409/1/DOC160.pdf>. Acesso em 23 fev. 2020.
VALERA, C. A. et al. A legal framework with scientifi c basis for applying the ‘polluter pays
principle’ to soil conservation in rural watersheds in Brazil. Land Use Policy, [s.l.], v. 66, p.61-
71, jul. 2017. Disponível em: article/pii/S0264837716307943>. Acesso em: 3 mar. 2019.
VALLE JÚNIOR, R. F. do et al. Diagnosis of degraded pastures using an improved NDVI-based
remote sensing approach: An application to the Environmental Protection Area of Uberaba River
Basin (Minas Gerais, Brazil). Remote Sensing Applications: Society and Environment, [s.l.], v.
14, p. 20-33, abr. 2019.
Publicado
11-03-2024
Como Citar
Carlos Alberto Valera. (2024). TUTELA JURÍDICA DO SOLO. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 457-476. Recuperado de https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/355