A JUSPOSITIVAÇÃO DO AMBIENTE

ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS

  • Alexandre Sikinowski Saltz
Palavras-chave: Ambiente. Direito humano. Direito fundamental. Constituição Federal. Consequências.

Resumo

O artigo aborda o surgimento dos direitos humanos à sua positivação. A necessidade de proteção do meio ambiente. A crise ambiental. O surgimento do Estado de Direito Ambiental. A constitucionalização da proteção do ambiente na Constituição Federal de 1988 e algumas consequências.

Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de
1976. Reimpressão. Coimbra: Almedina, 1998.
ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
. Constitucionalismo Discursivo. Trad. de Luís Afonso Heck (Org.). 4. ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado Editora, 2015.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica à Dogmática e Hermenêutica Jurídica. 2. ed. rev., atual. e
ampl. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor. 2015.
. Do Direito Ambiental – refl exões sobre seu sentido e aplicação. In: Método e hermenêutica
material no direito. Porto Alegre, 2008.
. O Poder Judiciário e a Justiça Social. In: LEAL, Rogério Gesta; GAVIÃO FILHO,
Anizio Pires. (Orgs.). Bens jurídicos indisponíveis e direitos transindividuais: percursos em encruzilhadas.
Dados eletrônicos – Porto Alegre: FMP, 2015.
BARCELLOS, Ana Paula de. A efi cácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da
dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros Editores,
2000.
BRASIL. STJ. Informativo.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed.
Coimbra: Almedina. 1999.
. Direito Constitucional Ambiental Português e da União Europeia. In: CANOTILHO,
José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens. (Orgs). Direito Constitucional Ambiental
Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARSON, Raquel. Silent Spring. Greenwich, Conn: Fawcett Publications Inc. 1962.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afi rmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva,
1999.
DIAMOND, Jared. Colapso – como as sociedades escolhem o sucesso ou o fracasso. Rio de Janeiro:
Record, 2005.
DWORKIN, Ronald. Los Derechos em Serio. Barcelona: Editorial Ariel. 1999.
GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. Direito Fundamental ao Ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado
Editora, 2005.
GOMES, Carla Amado. Introdução ao Direito do Ambiente. Lisboa: AAFDL, 2012.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. II. Trad. de Flávio
Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de
Risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente Direito e Dever Fundamental. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
MOLINARO, Carlos Alberto. Direito Ambiental Proibição do Retrocesso. Porto Alegre: Livraria
do Advogado Editora, 2007.
NINO, Carlos Santiago. Ética y Derechos Humanos. Barcelona: Ariel, 1989.
REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
SALTZ, Alexandre Sikinowski. Fixação do valor mínimo para reparação dos danos ambientais
(artigo 20). In: MARCHESAN, Ana Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro. (Orgs.).
Crimes Ambientais – Comentários à Lei 9.605/98. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora,
2013.
SARLET, Ingo. A Efi cácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora,
1998.
; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental – constituição, direitos
fundamentais e proteção do ambiente. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2012.
. O Papel do Poder Judiciário na Tutela e Efetivação dos Direitos (e Deveres) Socioambientais.
In: SARLET, Ingo; SILVA, Vasco Pereira da. (Coord.). Direito Público sem Fronteiras.
Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. E-book, 2011.
SEM, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SENADO FEDERAL. O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. Brasília, DF, 2012.
. Filosofi a do Direito. 19. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.
SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. Fundamentando os Direitos Humanos: um breve inventário.
In: BARCELLOS, Ana Paula de [et. al.]; TORRES, Ricardo Lobo (Orgs.). Legitimação
dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 99-137.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
SILVA, Vasco Pereira da. Verde Cor de Direito – lições de direito do ambiente. Coimbra: Almedina,
2002.
Publicado
11-03-2024
Como Citar
Alexandre Sikinowski Saltz. (2024). A JUSPOSITIVAÇÃO DO AMBIENTE: ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 101-116. Recuperado de https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/336