O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO FERRAMENTA DE CONCRETIZAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

UMA ESTRUTURAÇÃO A PARTIR DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  • Saulo Jerônimo Leite Barbosa de Almeida
  • Pedro Colaneri Abi-Eçab
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Ministério Público. Justiça restaurativa. Meio Ambiente. Objetivos de desenvolvimento sustentável.

Resumo

Com o fi m de atender a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, notadamente no que se refere ao ODS número 16, qual seja, a promoção da paz social, da justiça e construção de instituições fortes e efi cazes na tutela do meio ambiente, propõe-se a utilização da Justiça Restaurativa na seara criminal ambiental, por meio do instrumento negocial criado pela Lei 13.964/19 que é o acordo de não persecução penal, como forma de tratamento adequado do confl ito penal. A Justiça Restaurativa, ao contrário do que alguns insistem em sustentar, não representa o abolicionismo e nem a substituição do modelo tradicional de justiça criminal. Quando implementada por meio do acordo de não persecução penal, representa uma alternativa para a criminalidade de média gravidade, possibilitando encontrar respostas mais céleres, satisfativas e efi cazes para a problemática ambiental, sem descurar das fi nalidades da pena criminal, quais sejam, a prevenção e retribuição, por meio das condições estabelecidas no acordo. É bem sabido que, em se tratando de danos ao meio ambiente, as esferas civil, administrativa e criminal são independentes. Contudo, a utilização do acordo de não persecução penal pode atender, a um só tempo, as três vertentes. Não são, portanto, searas estanques. Com a utilização desse modelo de justiça no âmbito dos crimes ambientais, o Ministério Público, representante da coletividade, traz para o debate o infrator e, com ele, busca uma solução por meio do diálogo. Assim, possibilita a restauração célere e efi caz do meio ambiente atingido, bem como representa uma alternativa para a pena afl itiva. Tudo isso serve, ao fi m e ao cabo, para se buscar, com a maior brevidade possível e de forma efi caz, a restauração do meio ambiente e a consequente pacifi cação social.

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Publicado
11-03-2024
Como Citar
Saulo Jerônimo Leite Barbosa de Almeida, & Pedro Colaneri Abi-Eçab. (2024). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO FERRAMENTA DE CONCRETIZAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: UMA ESTRUTURAÇÃO A PARTIR DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul , 1(94), 177-190. Recuperado de https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/340